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#2770027

Na atuação da Administração Pública Federal, a segurança jurídica é princípio que;

  • justifica a mantença de atos administrativos inválidos, desde que ampliativos de direitos, independentemente da boa-fé dos beneficiários.
  • não impede a anulação a qualquer tempo dos atos administrativos inválidos, visto que não há prazos prescricionais ou decadenciais para o exercício de autotutela em caso de ilegalidade.
  • justifica o usucapião de imóveis públicos urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados, em favor daquele que, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural, exerça a posse sobre tal imóvel por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.
  • impede que haja aplicação retroativa de nova interpretação jurídica, em desfavor dos administrados.
  • impede que a Administração anule ou revogue atos que geraram situações favoráveis para o particular, pois tal desfazimento afetaria direitos adquiridos.
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