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#2770048

A Lei Federal no 9.494/97 estabelece diversos privilégios processuais para as pessoas jurídicas de direito público.

NÃO está entre os privilégios ali mencionados:

  • Isenção de honorários advocatícios nas execuções não embargadas.
  • A possibilidade de suspensão da execução de tutela antecipada concedida em desfavor do ente de direito público, por ato do presidente do tribunal competente para conhecer do respectivo recurso, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
  • A dispensa de depósito prévio, para interposição de recurso.
  • A intimação pessoal do representante judicial das pessoas jurídicas de direito público.
  • A vedação à execução provisória de sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores.
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