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#2770131

Considere as seguintes situações:

I. Maria, brasileira domiciliada no Distrito Federal, contratada para trabalhar como tradutora na Missão Diplomática da Apolônia em Brasília.

II. Luíza, brasileira domiciliada no Distrito Federal, contratada para trabalhar como babá por Pierre, diplomata integrante da Missão Diplomática da Apolônia em Brasília.

III. Paulo, brasileiro domiciliado no Distrito Federal, contratado para trabalhar como economista na Representação da Organização das Nações Unidas em Brasília.

Imaginando reclamação trabalhista proposta pelos trabalhadores contra seus empregadores, e que o reclamado, em cada caso, tenha invocado a imunidade de jurisdição, os possíveis desenlaces do processo de acordo com a jurisprudência do TST são:

  • omente em II, o juiz deve desconsiderar a imunidade de jurisdição. Em caso de sentença favorável à trabalhadora, a execução será possível apenas se respeitada a inviolabilidade da residência do diplomata. Em I, deve-se reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição dos Estados estrangeiros, decorrente do costume internacional, e, em III, a imunidade da ONU, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas.
  • Em I e II, o juiz deve desconsiderar a imunidade de jurisdição. Em caso de sentença favorável às traba- lhadoras, em ambas será possível a execução, desde que, em I, não recaia em bens do Estado estrangeiro afetos à Missão Diplomática e, em II, seja respei- tada a inviolabilidade da residência do diplomata. Em III, deve ser reconhecida a imunidade absoluta de jurisdição do organismo internacional em virtude da previsão constante na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, negando-se seguimento ao processo.
  • Em I e II, o juiz deve desconsiderar a imunidade de jurisdição. Em caso de sentença favorável às tra- balhadoras, somente em II, será possível a execu- ção, desde que seja respeitada a inviolabilidade da residência do diplomata; em I, a execução é impos- sível e eventual satisfação do direito da trabalhadora deverá ser buscada pela via diplomática. Em III, deve ser reconhecida a imunidade absoluta de juridição do organismo internacional em virtude da previsão constante na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, negando-se seguimento ao processo.
  • Em I, II e III, o juiz deverá desconsiderar a imunidade de jurisdição e dar andamento ao processo. Em caso de sentença favorável aos trabalhadores, somente em II será possível a execução, desde que respeitada a inviolabilidade da residência do diplomata. Em I e III a execução é inviável em face da imunidade de execução dos Estados estrangeiros, decorrente do costume internacional, e da ONU, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas.
  • Somente em I, o juiz deve desconsiderar a imuni- dade de jurisdição. Em caso de sentença favorável à trabalhadora, a execução será possível apenas caso não recaia em bens do Estado estrangeiro afetos à Missão Diplomática. Em II, deve-se reconhecer a imunidade do agente diplomático em relação à jurisdição civil e administrativa decorrente do art. 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, e, em III, a imunidade da ONU, decorrente da Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas.
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