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#2769973

O contrato de emprego é um dos tipos dos chamados contratos de atividade, diferindo dos demais em razão de características próprias. A partir da análise comparativa entre o contrato de emprego e o contrato de empreitada, é correto afirmar que:

  • no contrato de empreitada o pagamento é feito por obra feita, ou unidade de obra, ou peça, não se levando em conta o tempo gasto.
  • o contrato de empreitada é vinculado ao desenvolvimento de uma atividade, enquanto que o contrato de emprego é vinculado ao resultado do trabalho executado.
  • em ambos os contratos há determinação quanto ao resultado do serviço.
  • em ambos os contratos a pessoalidade é requisito essencial.
  • na empreitada pode ou não haver subordinação, enquanto que no contrato de emprego a subordinação é essencial para sua caracterização.
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