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#1612325

É correto afirmar, com relação aos bens públicos, que

  • os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo por particular a título oneroso ou gratuito e, desde que previamente desafetados, podem ser alienados.
  • o uso exclusivo por particular só pode ter por objeto os dominicais e os de uso especial.
  • o uso exclusivo por particular pode ter por objeto os de uso comum, desde que a título oneroso e mediante prévia desafetação.
  • os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo por particular a título gratuito ou oneroso, mas não podem perder o caráter de inalienabilidade.
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