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#1612145

A Carta Constitucional de 1967, o Ato Institucional n° 5/1968 e a Emenda Constitucional n° 1/1969 representaram um período de anormalidade institucional que se prolongou até a Constituição de 1988. Sobre eles, pode-se afirmar que

  • a Emenda Constitucional n° 1 restaurou as garantias constitucionais cuja suspensão caracterizou o regime de exceção e revogou a prerrogativa do Presidente da República de decretar o recesso do Congresso Nacional.
  • o Ato Institucional n° 5 manteve a competência do Presidente da República para decretar intervenção federal nos Estados e Municípios e a previsão de sujeição do Decreto à apreciação pelo Congresso Nacional.
  • o Ato Institucional n° 5 suspendeu as garantias constitucionais e legais da vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e excluiu da apreciação judicial os atos nele fundados.
  • a Carta de 1967, cujo projeto foi elaborado pelo Governo e que muitos consideram outorgada e não promulgada, manteve a prerrogativa que a Carta de 1946 conferiu ao Presidente da República para expedir Decretos-leis.
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