As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição
administrativa a que a lei atribua eficácia normativa
são consideradas normas complementares das leis, dos
tratados e convenções internacionais e dos decretos em
matéria tributária. Acerca das referidas decisões, é correto
afirmar que, quanto aos seus efeitos normativos, salvo
disposição em contrário, entram em vigor
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