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#1915869

A intervenção, instrumento previsto pela Constituição Federal em momentos de crise, assegura o equilíbrio federativo e só deve ser decretada em situações excepcionais. De acordo com as normas constitucionais e com a doutrina sobre o assunto, a intervenção:

  • é instrumento de afastamento momentâneo da autonomia do Ente Federativo, tendo suas hipóteses de ocorrência taxativamente previstas na Constituição Federal
  • federal pode se dar nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
  • deve ser provocada por requisição ou solicitação, não cabendo no Direito Brasileiro a chamada intervenção espontânea
  • pode se dar por meio de decreto do Presidente da República, sendo vedada a nomeação de interventor
  • federal não se submete a controle pelo Legislativo, mas sim pelo Judiciário, que atua, nesse caso, por meio de análise pelo Supremo Tribunal Federal da presença dos requisitos legais necessários a sua decretação
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