Os Municípios não possuem propriamente uma Constituição. São regidos, no entanto, por lei orgânica, por determinação expressa da Constituição Federal. Esse conjunto de normas estabelece a base dos Poderes Municipais e da Organização dos Municípios, observadas as normas das Constituições Federal e Estadual. Pode ainda, autorizar determinados atos e impor vedações aos administradores e legisladores municipais. A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro permite à Administração:
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