João, servidor público, foi condenado por ato de
improbidade administrativa em decorrência de
prejuízo ao erário derivado de conduta dolosa
praticada em 2014. A ação de improbidade foi
ajuizada em janeiro de 2015 e sentenciada em
julho de 2019, com trânsito em julgado em janeiro
de 2022. José, ocupante de cargo em comissão, foi
sentenciado por ato de improbidade
administrativa em agosto de 2021, por conduta de
imperícia praticada em dezembro de 2020 que
resultou em prejuízo ao erário, tendo recorrido
dessa decisão. O julgamento do recurso foi
iniciado, mas se encontra atualmente suspenso
em razão de pedido de vista de um dos julgadores
de determinado Tribunal. Maria, servidora pública, foi condenada por ato de
improbidade administrativa, em decorrência de
conduta negligente praticada em 2018, tendo
ocasionado dano ao erário. A condenação
definitiva ocorreu em janeiro de 2020, com o
trânsito em julgado da decisão, não tendo havido,
ainda, a execução da pena de ressarcimento ao
erário. Acerca da improbidade administrativa,
considerada a Lei nº 8.429/1992 e a aplicabilidade
no tempo das alterações promovidas pela Lei
nº 14.230/2021 relativas à revogação da
modalidade culposa e à previsão da prescrição
intercorrente, em atenção à jurisprudência do
STF, assinale a alternativa correta.
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