Durante inquérito policial instaurado contra
investigado por crime contra a administração
pública, seu advogado, regularmente constituído,
requereu acesso aos autos somente no que tange
aos elementos de convicção já documentados
pela autoridade policial. O delegado responsável
indeferiu o pedido, sob a justificativa de que o
procedimento ainda estava em fase de diligências
e que o acesso poderia comprometer a
investigação, sem, contudo, justificar por qual
razão o acesso aos elementos de convicção já
produzidos foi negado. O indeferimento foi
mantido mesmo após provocação por meio de
nova petição defensiva, na qual foi alegada a
incidência da súmula vinculante 14 e que o
investigado havia sido intimado para prestar
esclarecimentos por esse mesmo delegado. Sem conseguir acesso aos autos, a defesa requereu a
instauração de inquérito policial, narrando os
fatos e comprovando que o delegado continuava
a negar o acesso defensivo aos elementos de
convicção produzidos. Com base nessa situação
hipotética, assinale a alternativa correta.
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