Carlos cumpre pena em regime semiaberto com
previsão de término em 2027 e, desde 2023, já
realizava saídas temporárias com autorização
judicial. Com a entrada em vigor da Lei
nº 14.843/2024, que revogou a possibilidade de
saída temporária para visita à família, o juízo da
execução determinou, de ofício, a cessação das
saídas autorizadas, sob o fundamento de que a
nova lei, por ser mais restritiva, tem aplicação
imediata às situações em curso. A defesa
impetrou “habeas corpus”, sustentando violação
ao princípio da irretroatividade da lei penal mais
gravosa. Com base na legislação vigente, nas
regras da anterioridade penal, no princípio da
legalidade penal e considerando apenas a
motivação judicial apresentada, assinale a
alternativa correta.
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