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#1613383

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da anulação de ato administrativo pela Administração Pública, é correto afirmar que:  

  • ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
  • a administração não pode anular seus próprios atos, mesmo que eivados de vícios que os tornam ilegais.
  • ao Estado é vedada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie terceiro interessado.
  • a administração pública somente pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, mediante autorização judicial.
  • a administração pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
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