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#1613382

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública, é correto afirmar que: 

  • a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte legítima para a ação o autor do ato, vedado o direito de regresso contra o responsável.
  • a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa.
  • a ação por danos causados por pessoa jurídica de direito público poderá ser ajuizada diretamente contra o agente no exercício de atividade pública.
  • as pessoas jurídicas de direito privado responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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