O relator-geral do orçamento, com a finalidade de criar novas
despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de
lei orçamentária anual da União, emendou o referido projeto
com a inclusão, na peça orçamentária, de recursos avulsos
indicados, por bancadas ou parlamentares individualizados, a
beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas.
Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência
predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar
que a referida emenda ao projeto, caso a lei orçamentaria seja
aprovada:
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