Determinado condomínio edilício, constatando que um
apartamento se encontrava em débito no tocante às
contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral,
documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro
últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da
unidade.
Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do
réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a
intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a
alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de
nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de
agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela
parte autora:
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