O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do
Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão
com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante
de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em
contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla
não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa
forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título
executivo extrajudicial cobrando a quantia.
No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:
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