O Município Alfa editou lei municipal criando cargos em comissão
no âmbito da Administração Pública municipal. Em determinado
processo judicial, a citada legislação foi objeto de
questionamento no que tange à sua constitucionalidade.
Sabe-se que a criação de cargos em comissão somente se justifica
quando presentes os pressupostos constitucionais para sua
instituição.
Dessa forma, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, ao analisar a constitucionalidade da citada legislação do
Município Alfa, o julgador deve observar que:
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