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#2693573

João, Deputado Estadual, fez inflamado discurso na Assembleia Legislativa a respeito da necessidade de serem fiscalizados certos atos praticados pelo Governador do Estado, os quais, no seu entender, eram intensamente prejudiciais ao interesse público. Ao final do discurso, foram travados intensos debates a respeito dos limites da atuação do Poder Legislativo e das demais estruturas de poder. Diante da narrativa acima, é correto afirmar que:

  • em respeito ao princípio da separação dos poderes, um Poder não está autorizado a fiscalizar os atos de outro;
  • a fiscalização do Poder Executivo somente é realizada pelo Tribunal de Contas;
  • o Poder Legislativo, além de legislar, pode fiscalizar os atos do Executivo;
  • somente o Poder Judiciário, mediante provocação do legítimo interessado, pode fiscalizar o Executivo;
  • apenas o Ministério Público está autorizado a fiscalizar os atos do Poder Executivo.
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