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#2693570

Agentes do GAP (grupo de apoio aos Promotores, formado por policiais cedidos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) realizavam diligência para apurar indício de veracidade de notícia de maus tratos a idoso. Ao estacionar a viatura oficial em frente à residência do idoso, o agente que conduzia o veículo perdeu o controle da viatura e bateu no portão da casa, causando dano patrimonial ao idoso. Caso não haja composição civil dos danos, o idoso particular deverá manejar ação indenizatória em face do:

  • Ministério Público do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil subjetiva, que prescinde da comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
  • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
  • Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
  • Estado do Rio de Janeiro, com base na responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a comprovação do dolo ou culpa do agente do GAP;
  • agente do GAP que conduzia a viatura, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a comprovação de que agiu com dolo ou culpa.
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