Flávia, Telma e Beatriz constituíram a sociedade Trio Maravilha Ltda. para operar no ramo de prestação de serviços de beleza, mas se abstiveram de inscrever o contrato social no registro competente. Mesmo assim, começaram a vender seus produtos na praça, sem o recolhimento do ISS. Diante dessa situação fática, é possível afirmar que
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