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#2606953

Um funcionário deixou de comparecer ao trabalho sem prévio aviso à chefia e por um período superior a 30 dias. O RH, numa tentativa de apurar as razões da ausência, buscou contato, por diversas vezes, em mais de um veículo de comunicação.


Considerando que o vínculo empregatício é regido pela CLT, o funcionário incorreu em

  • ato grave, considerado pela CLT como abandono de emprego.
  • falta ética, porém passível apenas de advertência funcional.
  • ato grave de desrespeito às normas organizacionais, que caracteriza desinteresse com as atividades.
  • ato grave de desrespeito à hierarquia, sem maiores implicações.
  • ato grave, mas previsto na CLT como licença não remunerada.
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