A característica básica da análise ergonômica do trabalho é a observação sistemática de pessoas trabalhando. O foco é o
trabalho efetivo desempenhado (grosso modo, o que é chamado de “trabalho real”), que é analisado a partir das condições de
contorno impostas (postos de trabalho, métodos de produção, quantidades/ objetivos a serem atingidos etc. – grosso modo, o que é
chamado de “trabalho prescrito”). Esta é sua essência, distinguindo-a de análises a partir de ensaios de laboratório, é de onde vem
seu potencial.
(Adaptado de: SALERNO, Mário Sérgio. Análise Ergonômica do Trabalho e Projeto Organizacional: uma discussão comparada. Produção, Rio
de Janeiro, número especial, pp. 45-60, 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/prod/v9nspe/ v9nspea03.pdf. Acesso em 03 de Março
de 2017)
De acordo com a Norma Regulamentadora de número 17 − NR-17 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de
trabalho e à própria organização do trabalho, sendo assim, o não cumprimento deste aspecto normativo pode levar o trabalhador
a ter preocupações com o estresse ocupacional, por dois fatores:
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