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#2886350

Um fabricante de motocicletas faz, por decisão própria, um informe na TV - recall, comunicando aos consumidores que determinada série de seu produto apresenta um defeito no sistema de freios. Informa, ainda, que o consumidor tem um prazo de 30 dias para levar a moto à concessionária que vendeu o produto, findo o qual não se responsabilizará civilmente. Essa comunicação está

  • incorreta, pois a ocorrência de responsabilidade solidária entre a montadora e a concessionária determina que os prazos devam ser contados em dobro, ou seja, o prazo seria de 180 dias.
  • incorreta, pois o prazo de garantia no caso de defeito nos produtos duráveis é de 90 dias.
  • incorreta, pois a responsabilidade civil do fabricante das motos persiste mesmo após o vencimento do prazo fixado.
  • correta, pois, uma vez feito o aviso do recall e passado o prazo fixado, eventual responsabilidade será exclusiva do consumidor.
  • correta, pois não havendo determinação expressa governamental mandando recolher os produtos, orecallé uma liberalidade do fabricante, podendo então fixar suas condições.
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