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#1585127

Determinada pessoa jurídica deve ISS referente ao mês de maio dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017. No dia 20 de maio de 2016, houve fiscalização no estabelecimento fiscal da empresa e ela foi autuada por todos os débitos então existentes, conforme lavratura de auto de infração. Dada a data da fiscalização, o débito de 2017 não foi incluído na autuação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Caso todos os créditos sejam constituídos e inscritos em dívida ativa tributária até 2020, será possível cobrar da pessoa jurídica a totalidade da dívida.
  • A fiscalização tributária retirou a possibilidade de denúncia espontânea do débito de 2017 pela pessoa jurídica.
  • O lançamento do débito de 2017 deve ser procedido de ofício pela fazenda pública.
  • O prazo decadencial da dívida referente aos anos de 2015 e 2016 iniciou-se, respectivamente, em 1.º de janeiro de 2016 e em 1.º de janeiro de 2017.
  • Após a autuação da pessoa jurídica, o fisco tem cinco anos para a cobrança da dívida, prazo esse que não pode ser suspenso ou interrompido.
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