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#1990818

Em março de 2017, o governo de determinado estado da Federação declarou nulo ato que, de boa-fé, havia concedido vantagem pecuniária indevida aos ocupantes de determinado cargo a partir de janeiro de 2011.


Nessa situação hipotética,

  • o ato de anulação do ato que havia concedido vantagem pecuniária ofendeu diretamente o princípio da proporcionalidade.
  • o ato de anulação foi legal, pois atendeu a todos os preceitos legais e jurisprudenciais sobre a extinção dos atos administrativos.
  • o correto seria a revogação do ato, e não a sua anulação.
  • a declaração de nulidade do ato é nula de pleno direito, pois ocorreu a decadência do direito.
  • o princípio da autotutela da administração pública protege o ato de anulação determinado pelo governo.
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