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#3680309

É início de legislatura, e os setores de Contabilidade e Controle Interno da Câmara Municipal estão promovendo cursos de capacitação destinados aos profissionais que integrarão os gabinetes dos Vereadores recém-empossados. O objetivo é oferecer um panorama geral sobre as regras de funcionamento do Poder Legislativo. Durante as aulas, alguns participantes têm manifestado diversas dúvidas acerca da forma e dos limites da atuação da Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre o Poder Executivo.
Com base nesse contexto e no disposto na Lei Orgânica do Município de Alumínio/SP, os instrutores afirmam, corretamente, que 

  • a Câmara Municipal não pode apreciar as contas do Prefeito, pois estas são julgadas pelo Tribunal de Contas.
  • a Câmara Municipal deve tomar e julgar as contas do Prefeito Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
  • a Câmara Municipal possui a competência para apreciar as contas apresentadas pelo Prefeito e também as fornecidas pela Mesa da Própria Câmara.
  • a Câmara Municipal possui a atribuição de julgar as contas do Prefeito, mas não dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos, que serão apreciadas pelo Tribunal de Contas.
  • o controle externo será exercido sobre as contas do Prefeito, apenas caso comprovada a inoperância dos mecanismos de controle interno e da atuação do Tribunal de Contas.
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