Uma contribuinte foi à Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para protocolar o inventário de
sua falecida mãe para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – (ITCMD).
Após alguns dias, recebeu a guia para recolhimento do imposto a partir de laudo que listava, dentre
os bens imóveis inventariados, uma casa gravada com enfiteuse ao Município de Belém. Sem saber
do que se tratava, voltou ao cartório de notas para ultimar o inventário extrajudicial, quando o
escrevente lhe informou que ela precisaria ir à CODEM (Companhia de Desenvolvimento da Área
Metropolitana de Belém) para proceder ao resgate da enfiteuse, e recolher mais imposto após esse
ato. O imposto a que o escrevente se refere na questão do “resgate da enfiteuse” é
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