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À luz da CF/88 (art. 155, §1º) sobre a competência para cobrança do ITCMD, assinale a alternativa CORRETA.

  • Na transmissão causa mortis de bem imóvel, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento exigir o ITCMD.
  • Na doação de dinheiro, se doador e donatário residirem em Estados distintos, compete ao Estado do domicílio do donatário exigir o ITCMD.
  • Na transmissão causa mortis de bem imóvel, compete ao Estado da situação do bem (ou ao Distrito Federal) exigir o ITCMD.
  • Na doação de bem móvel, a competência para exigir o ITCMD é sempre do Estado onde se encontra fisicamente o bem no momento da doação.
  • Na doação realizada por doador residente no exterior, a competência para exigir o ITCMD é automaticamente do Estado do domicílio do donatário, independentemente de lei complementar.
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