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#1797799

No Diário Oficial municipal que circulou no dia 03 de janeiro de 2018, foi publicada lei municipal que modificou a data de recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido naquela localidade, antecipando o prazo de vencimento da obrigação tributária. O último dispositivo legal estabeleceu que a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Essa lei

  • não poderá produzir efeitos durante o exercício fiscal de 2018, em respeito ao princípio da anterioridade.
  • poderá ter sua eficácia suspensa administrativa ou judicialmente, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
  • produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, uma vez que o princípio da anterioridade não se aplica à norma legal que apenas altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária.
  • produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, uma vez que o critério temporal de incidência tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, legalidade ou da confiança.
  • produzirá efeitos a partir de 03 de abril de 2018, devendo observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
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