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#3708258

Em 2017, determinado Município cobrou IPTU com base na lei vigente, e o contribuinte pagou o tributo corretamente. Em 2018, lei municipal posterior reduziu a alíquota do IPTU. À luz da CF/88 (art. 150, III, “a”) e do CTN (art. 106), assinale a alternativa correta.

  • A lei de 2024 retroage automaticamente para alcançar o fato gerador de 2023, autorizando a restituição do IPTU pago a maior, por se tratar de lei mais benéfica ao contribuinte.
  • A irretroatividade constitucional impede apenas a cobrança de tributo instituído ou aumentado por lei posterior, não gerando, por si só, direito geral à restituição quando lei posterior reduz tributo pago validamente.
  • O art. 106 do CTN consagra cláusula geral de retroatividade benigna em matéria tributária, permitindo a revisão do tributo devido em qualquer hipótese de lei posterior mais favorável.
  • A lei posterior que reduz tributo retroage para fatos geradores pretéritos sempre que não houver decisão administrativa definitiva sobre o lançamento.
  • A redução de alíquota por lei posterior retroage, ao menos, para permitir compensação do tributo pago no exercício anterior, ainda que o pagamento tenha sido devido conforme a lei então vigente.
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