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#1730756

O CTN prevê a possibilidade de aplicação da lei a ato ou fato pretérito

  • em qualquer caso, quando a lei seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • quando deixe de definir o ato como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, ainda que o ato encontre-se definitivamente julgado.
  • tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  • em qualquer hipótese, quando a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito tributário.
  • quando se trate de decisão de órgão singular ou coletivo de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
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