Em sede da ADPF 828, durante a crise sanitária da pandemia da Covid-19, o STF
determinou uma série de medidas em relação aos processos de desocupações e despejo.
Considerando, respectivamente, as disposições constitucionais sobre direito à moradia, política
fundiária urbana e rural, bem como o quanto decidido em sede da ADPF 828 PI-quarta-Ref/DF, Rel.
Min. Roberto Barroso, julgado em 2/11/2022, assinale a alternativa INCORRETA.
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