Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada contra a lei que
dispõe sobre o processo e julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em síntese,
questionou-se a ADPF incidental, o poder geral de cautela, os
efeitos vinculantes e erga omnes, bem como a possibilidade de
modulação temporal dos efeitos.
Diante do exposto, do sistema jurídico constitucional vigente e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a referida ação foi julgada
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