Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 475 questões.
#3071250

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada contra a lei que dispõe sobre o processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em síntese, questionou-se a ADPF incidental, o poder geral de cautela, os efeitos vinculantes e erga omnes, bem como a possibilidade de modulação temporal dos efeitos.

Diante do exposto, do sistema jurídico constitucional vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida ação foi julgada 

  • procedente, pois a previsão da modalidade de ADPF incidental para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houver outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais, viola os princípios do juiz natural ou do devido processo legal e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
  • improcedente, pois a previsão da modalidade de ADPF incidental para apreciar relevantes controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, quando não houver outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais, veicula mecanismo eficaz de decisão de uma mesma questão de direito, de forma isonômica e uniforme, contribuindo para maior segurança jurídica.
  • procedente, pois o Art. 102, § 1º, da Constituição da República não autorizou o legislador infraconstitucional a prever novo procedimento de controle concentrado da constitucionalidade, sobretudo porque a validade de normas municipais ou anteriores à Constituição não integram o objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
  • improcedente, pois a ADPF está restrita ao julgamento da validade de normas municipais ou anteriores à Constituição da República, não sendo utilizada para os demais atos normativos, ainda que houver relevante controvérsia constitucional concretamente debatida em qualquer juízo ou tribunal.
  • improcedente, pois a ADPF representou marco na mudança de fiscalização realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a ampliação do objeto permitiu um controle maior da efetividade da Constituição da República e não há que se falar na aplicação do princípio da subsidiariedade, uma vez que poderá ser ajuizada sempre que houver controvérsias constitucionais concretamente debatidas em qualquer juízo ou tribunal, mesmo que haja outra forma idônea de tutelar preceitos fundamentais.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora