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#1815283

Um ato administrativo que venha a ser invalidado pelo Poder Judiciário com fundamento na Teoria dos Motivos determinantes possui 

  • caráter discricionário e a decisão decorre da comprovação de que os motivos de fato ou de direito declinados pela autoridade prolatora apresentam-se como falsos ou inexistentes.
  • natureza de ato vinculado, resultando a invalidação judicial da constatação da inobservância dos requisitos legais ou normativos previstos para sua edição.
  • evidência de desvio de finalidade, identificado a partir do cotejo da finalidade constante da motivação do ato e dos objetivos realmente pretendidos com a sua prática.
  • vício em seu mérito, por afronta ao interesse público ou inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que autoriza a reavaliação em sede judicial.
  • natureza discricionária, constatando-se, contudo, que não atingiu as finalidades determinadas em lei, cabendo ao Judiciário, nessa excepcional hipótese, a sua revogação.
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