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#1758359

Rodrigo, servidor público ocupante de cargo de confiança, nomeado livremente pelo seu superior hierárquico, foi dispensado do cargo que ocupava, sob a alegação de que constantemente chegava atrasado e que faltava com frequência, sem apresentar qualquer justificativa. Rodrigo, contudo, após obter, junto ao departamento pessoal, os controles de frequência em que comprovava que ele nunca havia faltado ou chegado atrasado ao trabalho, pretende invalidar o ato de sua exoneração. Diante da situação hipotética acima descrita,

  • a exoneração de Rodrigo foi válida, pois ocorrida dentro da esfera de discricionariedade e do poder de tutela exercido por seu superior hierárquico.
  • não há nada que Rodrigo possa fazer, haja vista que, por ser ocupante de cargo de confiança, sua exoneração pode se darad nutum, ou seja, pela simples vontade de seu superior hierárquico.
  • tendo em vista a consumação do ato de exoneração, Rodrigo não mais poderá se insurgir contra os motivos apresentados pelo seu superior hierárquico.
  • o ato de exoneração de Rodrigo é inválido, tendo em vista que qualquer processo de exoneração, ainda que para os cargos de confiança, deverá ser precedido de um processo administrativo.
  • Rodrigo poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato de sua exoneração.
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