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#3336309

Durante uma fiscalização de rotina em uma região movimentada da cidade, um fiscal de posturas de São Paulo recebe informações sobre um restaurante localizado em uma importante avenida. A denúncia alega que o estabelecimento está utilizando indevidamente o passeio fronteiriço, bloqueando o livre trânsito de pedestres e comprometendo a visibilidade dos motoristas na confluência das vias. Ao chegar ao restaurante, o fiscal constata que mesas, cadeiras e um toldo estão ocupando uma área significativa do passeio, obstruindo o trânsito de pedestres e prejudicando a visibilidade dos condutores que se aproximam da interseção. O fiscal verifica ainda que o restaurante não possui autorização expressa dos vizinhos laterais para utilizar seus passeios fronteiriços. Diante desta situação, é correto afirmar, com base na legislação municipal, que

  • o fiscal poderá aplicar multa no valor correspondente à gravidade da infração, dentro da faixa estabelecida de 20 a 30 UFMs, considerando a extensão da obstrução e a reincidência do estabelecimento.
  • o fiscal pode de ofício apreender os bens e equipamentos do estabelecimento que estejam ocupando indevidamente o passeio público, destinando-os para leilão ou para órgãos da Administração Municipal, em caso de serventia.
  • não é necessária a autorização expressa dos vizinhos laterais para utilizar o passeio fronteiriço entre estabelecimentos, conforme a legislação municipal, de maneira que nenhuma irregularidade decorre deste fato específico.
  • é livre, no município de São Paulo, a utilização do espaço em frente aos estabelecimentos com atendimento ao público para a colocação de mesas e cadeiras, não havendo irregularidade em relação ao observado pelo fiscal, em que pesem eventuais aborrecimentos a terceiros.
  • o bloqueio do trânsito para pedestres e o bloqueio da visibilidade para motoristas na confluência de vias, como descrito no caso, são irregularidades previstas na legislação de trânsito, e não na legislação de posturas, cabendo aos agentes de trânsito a eventual lavratura de autuação.
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