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#3336334

Uma pessoa jurídica operadora de estação rádio-base (ERB), que detém a concessão, permissão ou autorização para a exploração de serviços de telecomunicações, deseja utilizar de bem municipal para a implantação da ERB. Com base nesta situação, é correto afirmar, conforme a Lei nº 17.733/2022, que

  • a utilização de bem municipal para a implantação da ERB poderá ser admitida mediante autorização a título precário.
  • é possível a utilização de bem municipal apenas nos casos de postes de iluminação pública, túneis ou viadutos.
  • o cadastramento eletrônico é obrigatório para a instalação de ERB mini, no caso de fixação em mobiliários urbanos concedidos, tais como paradas de ônibus e relógios públicos.
  • a utilização de bem municipal para a implantação da ERB poderá ser admitida mediante permissão de uso onerosa.
  • é vedada a utilização de bem municipal para a implantação de ERB, exceto nas modalidades móvel e mini.
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