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#3539606

Suponha que uma vereadora integrante da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo tenha identificado a aquisição de materiais para um controvertido programa de terapia hormonal com fins estéticos, sem que se anotassem razões médicas relevantes ou autorização legislativa.
Apoiada pela Comissão, a parlamentar solicitou esclarecimentos à autoridade responsável, que, após o transcurso de cinco dias, nada respondeu.
Diante dessa situação, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Comissão pode 

  • afastar a autoridade responsável pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.
  • solicitar parecer ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) sobre a regularidade da despesa, que deve ser emitido no prazo de trinta dias.
  • requerer à autoridade municipal a devolução dos valores utilizados na despesa, por meio de decisão administrativa da Comissão, no prazo máximo de sessenta dias, após proferida a decisão.
  • encaminhar denúncia ao Ministério Público, que promoverá responsabilização civil ou criminal dos infratores no prazo de trinta dias.
  • decidir pela sustação liminar da despesa antes do parecer do Tribunal de Contas, respeitando o prazo máximo de dez dias.
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