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Anulada / Desatualizada
#1674413

A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de

  • acordo entre todas as partes e aprovado por assembleia geral, que independerá de ratificação posterior.
  • instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
  • manifestação expressa de cada parte, autorizada por meio de decreto dos respectivos chefes do Poder Executivo.
  • mero acordo assinado pelas partes, que valerá de imediato após a assinatura do último consorciado.
  • prévia autorização legislativa de cada ente consorciado, que deverá ser ratificado posteriormente em assembleia extraordinária específica.
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