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#1674414

Átila é servidor público ocupante de cargo em comissão e está sendo nomeado para exercer, interinamente, um outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa; enquanto Ariadne, também servidora pública, ocupante de cargo em comissão, está sendo indicada para participar do conselho de administração de uma empresa pública. Considerando o regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar que

  • Átila poderá acumular os dois cargos em comissão, mas deverá optar pela remuneração de um deles, enquanto Ariadne poderá perceber os vencimentos do seu cargo acumuladamente com a remuneração pela participação no conselho.
  • ambos estão impedidos de assumir os respectivos cargo e função, tendo em vista a vedação constitucional de acumulação de cargos e funções públicas.
  • Átila não poderá acumular os dois cargos, por expressa vedação legal, mas nada impede que Ariadne assuma a função no conselho da empresa pública, pois essa situação não é uma hipótese de acumulação de cargos proibida por lei.
  • ambos poderão acumular o cargo e a função, respectivamente, não havendo impedimento legal para perceberem a remuneração de cada um deles, desde que haja compatibilidade de horários.
  • enquanto Átila estiver exercendo o cargo de confiança, interinamente, ele deverá ficar afastado do cargo originário, enquanto Ariadne poderá assumir o conselho da empresa pública, sem prejuízo da remuneração do cargo de origem, mas ficará sujeita ao teto remuneratório do funcionalismo.
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