Nos termos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no
101/2000), se verificado, ao
final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais, o Município deverá limitar o empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei
de diretrizes orçamentárias. Todavia, o referido diploma
legal estabelece, expressamente, nessa situação, que
não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento de
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