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#1966866

Considere o seguinte caso hipotético: em 2018, a empresa Super Master Serviços Ltda foi incorporada pela empresa Blaster Terceirização Ltda, passando a denominar-se Super Master Blaster Ltda. Dois anos após a incorporação, a fiscalização tributária constatou que a empresa incorporada possuía débitos tributários declarados e não pagos. Considerando que os débitos datam de 2016, 2017 e 2018, a

  • fiscalização não poderá cobrá-los porque o sujeito passivo extinguiu-se.
  • fiscalização não poderá cobrá-los porque operou-se decadência.
  • responsabilidade pelos débitos tributários será do tabelião que efetuou o registro da incorporação sem verificar a regularidade tributária das empresas.
  • responsabilidade pelos débitos tributários será da empresa Super Master Blaster Ltda.
  • responsabilidade pelos débitos tributários será pessoal dos ex-sócios da empresa Super Master Serviços Ltda.
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