O artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 2/01, que institui
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, aborda o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas
em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência
prolongada em domicílio. De acordo com segundo parágrafo do referido artigo, a certificação de frequência deve
ser realizada com base no relatório elaborado pelo
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