Conforme disposto no artigo 5º da Resolução CNE/CEB
nº 3/10, que estabelece Diretrizes Operacionais para a
Educação de Jovens e Adultos, obedecidos o disposto
no artigo 4º , incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB) e a
regra da prioridade para o atendimento da escolarização
obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de conclusão
de EJA do Ensino Fundamental:
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