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Anulada / Desatualizada
#2335012

No tocante a bem público, é correto afirmar que a

  • alienação de bens imóveis, como regra, dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência
  • afetação de bem a uso comum dependerá de avaliação prévia, assim como de autorização legislativa ou decreto.
  • alienação poderá decorrer de retrocessão, que não se confunde com concessão de uso, porque é forma de alienação hoje admitida apenas para terras devolutas da União, Estados e Municípios.
  • afetação e a desafetação de qualquer bem sempre dependerão de lei.
  • alienação poderá decorrer de concessão de domínio, que ocorre sempre que a Administração não mais necessita do bem expropriado, e o particular o aceita em retorno.
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