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#3708987

Acerca da desafetação de bens públicos e de seus efeitos, assinale a alternativa CORRETA.

  • A desafetação é a mudança de destinação do bem público que retira sua vinculação ao uso comum do povo ou ao uso especial, fazendo com que ele passe, em regra, à categoria de bem dominical, o que pode viabilizar futura alienação, desde que cumpridos os requisitos legais.
  • A desafetação ocorre tacitamente pelo simples abandono do bem, sendo desnecessária manifestação formal do Poder Público, pois o desuso altera automaticamente a qualificação jurídica do bem.
  • Nos termos do art. 100 do Código Civil, os bens de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, ainda que conservem sua qualificação, desde que haja licitação.
  • Uma vez desafetado, o bem público perde as características do regime jurídico público, tornando-se penhorável e sujeito à usucapião, como qualquer bem privado.
  • A desafetação, por si só, autoriza a venda imediata do bem, dispensando avaliação, motivação e autorização legislativa quando cabível.
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