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#1977697

A superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato constitui motivo legal para

  • revogação do contrato administrativo em decorrência de infração contratual.
  • interrupção da execução do contrato administrativo para refazimento do cronograma físico-financeiro, arcando cada uma das partes com os ônus decorrentes conforme matriz de riscos contratada.
  • extinção do contrato administrativo, em razão de conveniência e oportunidade, com resolução em perdas e danos.
  • rescisão unilateral do contrato administrativo, não fazendo jus a contratada a qualquer indenização.
  • prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
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