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#1977679

Maria das Neves exonerou-se, a pedido, em 03 de janeiro de 2017, do cargo de Oficial Administrativo do quadro de servidores efetivos do município, que ocupava há 15 anos. Em 05 de janeiro do mesmo ano, entrou em exercício no cargo de Agente de Administração do quadro de servidores efetivos da Câmara de Vereadores do mesmo município, para o qual foi aprovada em concurso público, nomeada e empossada. Em 07 de maio de 2018, observado o devido processo legal, foi cientificada de sua exoneração do cargo de Agente de Administração por desempenho insuficiente durante o estágio probatório. A exoneração ex officio é

  • inconstitucional porque a servidora gozava de estabilidade junto ao município, uma vez que a Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica própria.
  • inconstitucional porque a servidora ocupante de cargo efetivo só poderia ser exonerada por sentença judicial.
  • ilegal porque a servidora estável só poderia ser demitida se comprovada a prática de infração disciplinar por meio de processo administrativo em que assegurada ampla defesa.
  • constitucional, já que a servidora em exercício há pouco mais de um ano não havia sido confirmada no cargo de Agente de Administração e não gozava de estabilidade.
  • constitucional porque se enquadra em uma das hipóteses de perda do cargo do servidor estável, a saber, avaliação periódica de desempenho, devendo a decisão administrativa ser retificada quanto à motivação do ato.
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