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#2314721

A respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, é correto afirmar que

  • ainda que haja pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, os órgãos fracionários dos tribunais submetem-se à clausula da reserva de plenário no julgamento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
  • o Conselho Federal da OAB e os Governadores do Estado, pretendendo discutir a constitucionalidade de uma lei em ação direta, devem demonstrar que a decisão teria ligação direta com o seu interesse e a atividade por eles desenvolvida.
  • o princípio da subsidiariedade rege a ação declaratória de constitucionalidade, sendo esta cabível, portanto, quando não houver outra ação para discutir a compatibilidade do ato normativo em face da Constituição.
  • na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Procurador Geral da República, quando não for o autor, deve ter vista do processo, e o relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União.
  • a intervenção de terceiros nas ações do controle de constitucionalidade é admitida por meio doamicus curiae, mas apenas no controle concentrado, sendo vedada a sua presença nas ações do controle difuso.
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